REGULAMENTO SUCIPAL PARA QUOTA DE IMPORTAÇÃO
Ministério do Comércio – República de Angola
REGULAMENTO SOBRE O SISTEMA UNIFICADO DE cadastramento DE IMPORTADORES DE PRODUTOS ALIMENTARES E NÃO ALIMENTARES (SUCIPAL)
João Cambuta
Ministério do Comércio – República de Angola
REGULAMENTO SOBRE O SISTEMA UNIFICADO DE cadastramento DE IMPORTADORES DE PRODUTOS ALIMENTARES E NÃO ALIMENTARES (SUCIPAL)
João Cambuta
Boa tarde,
Eu tenho um quiosque no Lubango, património da Administração Municipal do Lubango, a quem pago uma renda. Neste recinto junto à Universidade Mamdume, vendo livros didácticos sendo a grande maioria importada. Gostaria de saber se também tenho que me candidatar ao “Regulamento Sucipal”?
Obrigada.
Melhores cumprimentos
Muito Boa tarde Carla.
Segundo a questão que nos coloca, o decreto executivo conjunto nº22/15 do Ministério das Finanças, da Agricultura, das Pescas, da Industria, do Comércio, dos Transportes e do Banco Nacional de Angola, ao fixar as quotas de importação, nos seus artigos 1º ao 4º, abrange apenas e segundo os respectivos quadros, os produtos da Cesta Básica, Bebidas, Ovos, e Hortifrutícolas. Também para este regime de Quotas de Importação, foram abrangidos as Sucatas e o Cimento. Assim, vistos que este regime visa a protecção da Produção Nacional e se estes materiais didácticos não são produzidos cá e nem estão abrangidos nestas Quotas, a Senhora Carla Duarte, em principio não estará abrangida pelo regime de Quotas. Mas como toda a importação requer saída de divisas, aconselharíamos dirigir-se ao seu Banco que normalmente faz a remessa do seu capital para o pagamento das facturas, se de facto precisará se submeter ao “regulamento Sucipal” pois os bancos tem instrutivo sobre este respeito.
Att: João Cambuta