AVISO – CANDIDATOS AO PROGRAMA EXECUTIVO DE QUOTAS DE IMPORTAÇÃO

Aviso – Candidatos AO PROGRAMA DE QUOTAS DE EXECUTIVO Importação

simbolo república

REPÚBLICA DE ANGOLA

MINISTÉRIO DO COMÉRCIO

GABINETE DA MINISTRA

AVISO

O Ministério do Comércio, torna público aos Empresários candidatos ao programa Executivo de Quotas de Importação, para o ano de 2015 que, o prazo para as candidaturas ao programa será até ao dia 15 de Fevereiro do ano em curso.

Para o efeito, deverão proceder ao levantamento do regulamento sobre o Sistema Unificado de Cadastramento de Importadores de Produtos Alimentares e Não Alimentares, no Ministério do Comércio (Centro de Apoio ao Empreendedorismo Comercial e Direções Provinciais do Comércio), devendo para o efeito de Cadastramento Juntar a seguinte documentação.

  1. Carta dirigida a Sua Excelência Ministra do Comércio a solicitar as quantidades de Produtos;
  2. Capacidade Jurídica;
  3. Licença de Importação;
  4. Qualificação Técnica;
  5. Regularidade Fiscal;
  6. Capacidade e qualificação Económica – Financeira;
  7. Provas de Titularidade do Imóvel ou Contrato de Arrendamento (Com a prova de pagamento de Retenção na Fonte – IPU)
  8. Carta de crédito de intenção junto de um banco Comercial.

N.B: A informação detalhada dos itens, ver regulamento (SUCIPAL);

MINISTÉRIO DO COMERCIO, em Luanda, aos 29 de Janeiro de 2015

O DIRECTOR

FRANCISCO DE OLIVEIRA MIGUEL

No âmbito da implementação do regime de Quotas de Importação, quero informar que a partir deste momento 29/01/2015, não serão licenciadas os pedidos de importação dos produtos a seguir mencionados:

  1. Arroz;
  2. Açúcar;
  3. Farinha de Trigo;
  4. Óleo Alimentar;
  5. Cimento;
  6. Os hortofrutícolas;
  7. Telhas e Tijolos;
  8. Todas as bebidas alcoólicas e Não Alcoólicas;
  9. Carnes Congelados incluindo os ovos;
  10. Feijão.

Está igualmente suspenso o licenciamento de Exportação de SUCATAS FERROSA E NÃO FERROSA.

Assim, os importadores interessados a importar os produtos que se encontram sob o regime de quota de importação, deverão manifestar as suas necessidades em termos de quantidades, endereçando uma carta ao Gabinete da Sua Excelência Ministra do Comércio, até a data de 15 de Fevereiro de 2015.

3 comentários para AVISO – CANDIDATOS AO PROGRAMA EXECUTIVO DE QUOTAS DE IMPORTAÇÃO

  • Helena Ferreira Sebastião  diz:

    Bom dia, Exmos!

    A minha pergunta é, as empresas que não apresentarem as candidaturas até dia 15/02/2015, não existe uma excessão.

    Sendo que o prazo foi muito pouco e muitas empresas se aperceberam muito tarde.

    Agradeço

    • João Cambuta  diz:

      Muito Bom Dia Dona Helena.
      Quanto aos prazos que o Ministério do Comercio Indica no Aviso, pensamos nós que, tem haver com aqueles grandes Importadores de Productos da Cesta Básica, na medida em que pudessem controlar as quantidades aq importar para cubrir o que já é produzido em Angola, numa forma de proteger os produtores nacionais. Isso não quer dizer que outros candidatos não o pudessem importar.Se não vejamos: Imaginemos que a senhora queira iniciar um negócio de Importação de mercadoria sujeito a quota de Importação, o ministério não podia a impedir de iniciar o seu negócio mas sim limitar as quantidades desejadas, ou seja, impor uma quota para si.
      NOTA: as respostas sobre as quotas de importação aqui exposta não vincula o Ministério do Comercio.
      Muito Obrigado Pelo Klic.

  • Macys wedding dresses  diz:

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