República de Angola tem nova Lei de Investimento Privado
Já foi publicada em Diário da República e já entrou em vigor no passado dia 11/08/15 a tão aguardada nova Lei do Investimento Privado (LIP – Lei n.º 14/15 de 11 de Agosto). De destacar que a LIP aplica-se, desde já, aos contratos de investimento que estejam a aguardar aprovação.
No entanto, o Governo tem ainda de delegar poderes às autoridades ministeriais competentes para aprovar os contratos de investimento a celebrar ao abrigo da LIP.
O novo regime revoga o anterior, de 2011, e altera substancialmente o regime do investimento privado. Entre outras alterações dignas de nota, destacamos a clarificação do conceito empresa angolana, ou seja, trata-se de uma sociedade unipessoal ou pluripessoal, legal e regularmente constituída, com sede em território nacional, onde pelo menos 51% do capital social seja propriedade de cidadãos angolanos.
Leia aqui em pormenor.
João Cambuta
Comentários recentes