Código Penal Angolano – Lei n.º 38/20 de 11 de Novembro
O contexto político, económico, social e cultural da Angola independente e soberana e os desafios da globalização no domínio criminal tornam imperiosa a substituição do Código Penal Português de 1886 por um Código Penal Angolano que tutele os bens jurídicos essenciais à salvaguarda do Estado e dos cidadãos, bem como do desenvolvimento das instituições;
Impondo-se que se adopte um Código Penal adequado aos princípios e valores fundamentais em que assenta a
República de Angola, consagrados na Constituição, aos progressos da ciência do direito penal e às fundamentais linhas orientadoras da política criminal moderna;
Veja aqui o diploma em detalhe
Dr. João Cambuta
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