NOVA LGT – Período normal de trabalho e trabalho por turnos
Regulamentos Internos:
A nova Lei passou a prever o dever de o empregador elaborar e aprovar regulamentos internos com vista à organização do trabalho e disciplina laboral, definindo entre outras normas de organização técnica do trabalho, prestação do trabalho, delegação de competências, definição das tarefas dos trabalhadores, sistema de remuneração, vigilância e controlo da produção, sendo obrigatórios para as empresas com mais de 50 trabalhadores.
Intervalos de descanso:
A nova Lei reduz o intervalo de descanso e refeição para um período de duração não inferior a 45 minutos nem superior a 1 hora e meia.
Horário de Trabalho do trabalhador estudante:
A nova Lei passou a incluir um novo horário de trabalho especial relativo aos trabalhadores estudantes. O regime de trabalhador estudante está sujeito a acordo escrito que defina o horário de trabalho, a remuneração e as demais condições e obrigações laborais. A remuneração é proporcional ao tempo de trabalho prestado, salvo acordo entre as partes em sentido diverso.
Trabalho por turnos e regime de disponibilidade:
A remuneração adicional devida pela prestação de trabalho ao abrigo do regime de turnos rotativos e regime de disponibilidade passa a depender da dimensão da empresa, nos termos seguintes:
- Grande empresa: 20% do salário base;
- Média empresa: 15% do salário base;
- Pequena empresa: 10% do salário base;
- Micro–empresa: 5% do salário base.
Trabalho em tempo parcial:
Será aquele em que o trabalhador realiza a sua actividade até um período máximo de 5 horas do período normal diário e 4 horas no período normal nocturno, exigindo-se o acordo das partes por escrito.
João Cambuta
Gostei do artigo, parabens pelo trabalho, sugiro que as referencias especificas dos artigos citados constassem no artigo. obrigado e força!…
Muito Obrigado pelos seu Comentário e faremos o possivel de melhorar a abordagem.
Dr João Cambuta.