NOVA LGT – Período normal de trabalho e trabalho por turnos

NOVA LGT – Período normal de trabalho e trabalho por turnos

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Regulamentos Internos:
A nova Lei passou a prever o dever de o empregador elaborar e aprovar regulamentos internos com vista à organização do trabalho e disciplina laboral, definindo entre outras normas de organização técnica do trabalho, prestação do trabalho, delegação de competências, definição das tarefas dos trabalhadores, sistema de remuneração, vigilância e controlo da produção, sendo obrigatórios para as empresas com mais de 50 trabalhadores.

Intervalos de descanso:
A nova Lei reduz o intervalo de descanso e refeição para um período de duração não inferior a 45 minutos nem superior a 1 hora e meia.

Horário de Trabalho do trabalhador estudante:
A nova Lei passou a incluir um novo horário de trabalho especial relativo aos trabalhadores estudantes. O regime de trabalhador estudante está sujeito a acordo escrito que defina o horário de trabalho, a remuneração e as demais condições e obrigações laborais. A remuneração é proporcional ao tempo de trabalho prestado, salvo acordo entre as partes em sentido diverso.

Trabalho por turnos e regime de disponibilidade:
A remuneração adicional devida pela prestação de trabalho ao abrigo do regime de turnos rotativos e regime de disponibilidade passa a depender da dimensão da empresa, nos termos seguintes:

  1. Grande empresa: 20% do salário base;
  2. Média empresa: 15% do salário base;
  3. Pequena empresa: 10% do salário base;
  4. Micro–empresa: 5% do salário base.

Trabalho em tempo parcial:
Será aquele em que o trabalhador realiza a sua actividade até um período máximo de 5 horas do período normal diário e 4 horas no período normal nocturno, exigindo-se o acordo das partes por escrito.

João Cambuta

2 comentários para NOVA LGT – Período normal de trabalho e trabalho por turnos

  • cce  diz:

    Gostei do artigo, parabens pelo trabalho, sugiro que as referencias especificas dos artigos citados constassem no artigo. obrigado e força!…

  • João Cambuta  diz:

    Muito Obrigado pelos seu Comentário e faremos o possivel de melhorar a abordagem.
    Dr João Cambuta.

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