Nova LGT – Alteradas regras para trabalho noturno e trabalhadores estudantes
A Nova Lei Geral do Trabalho entrou em vigor no dia 13/9/15.
A Lei n.º 7/15, publicada a 15/06/15 (Diário da República n.º 87), revoga a Lei n.º2/00 de 11/2, bem como toda a legislação que contraria o disposto na presente Lei.
– Horário de trabalho do trabalhador estudante
A nova Lei passou a incluir um novo horário de trabalho especial relativo aos trabalhadores estudantes. O regime de trabalhador estudante está sujeito a acordo escrito que defina o horário de trabalho, a remuneração e as demais condições e obrigações laborais. A remuneração é proporcional ao tempo de trabalho prestado, salvo acordo entre as partes em sentido diverso.
– Trabalho Noturno
O trabalho nocturno compreenderá o trabalho prestado entre as 20 horas e as 06 horas do dia seguinte ou que inclua pelo menos 3 horas de trabalho nesse período.
Clarificaram-se quais as actividades que pela sua natureza (desenvolvidas necessariamente no período nocturno) se encontram excluídas do conceito de trabalho nocturno, como por exemplo
i) trabalho de segurança pessoal e patrimonial,
ii) trabalho prestado em horas extraordinárias,
iii) trabalho em regime de turnos,
iv) trabalho em empresas de laboração contínua, entre outros.
Aumentou-se para 10 horas o período de trabalho normal máximo do trabalhador nocturno.
A remuneração adicional por prestação de trabalho nocturno dependerá da dimensão da empresa, nos seguintes termos:
- Grande empresa – 20% do salário base;
- Média empresa – 15% do salário base;
- Pequena empresa – 10% do salário base;
- Micro–empresa – 5% do salário base.
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João Cambuta
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