Nova LGT – Alteradas regras para trabalho noturno e trabalhadores estudantes

Nova LGT – Alteradas regras para trabalho noturno e trabalhadores estudantes

trabalho-noturno

A Nova Lei Geral do Trabalho entrou em vigor no dia 13/9/15.

A Lei n.º 7/15, publicada a 15/06/15 (Diário da República n.º 87), revoga a Lei n.º2/00 de 11/2, bem como toda a legislação que contraria o disposto na presente Lei.

– Horário de trabalho do trabalhador estudante

A nova Lei passou a incluir um novo horário de trabalho especial relativo aos trabalhadores estudantes. O regime de trabalhador estudante está sujeito a acordo escrito que defina o horário de trabalho, a remuneração e as demais condições e obrigações laborais. A remuneração é proporcional ao tempo de trabalho prestado, salvo acordo entre as partes em sentido diverso.

– Trabalho Noturno

O trabalho nocturno compreenderá o trabalho prestado entre as 20 horas e as 06 horas do dia seguinte ou que inclua pelo menos 3 horas de trabalho nesse período.

Clarificaram-se quais as actividades que pela sua natureza (desenvolvidas necessariamente no período nocturno) se encontram excluídas do conceito de trabalho nocturno, como por exemplo

i) trabalho de segurança pessoal e patrimonial,

ii) trabalho prestado em horas extraordinárias,

iii) trabalho em regime de turnos,

iv) trabalho em empresas de laboração contínua, entre outros.

Aumentou-se para 10 horas o período de trabalho normal máximo do trabalhador nocturno.

A remuneração adicional por prestação de trabalho nocturno dependerá da dimensão da empresa, nos seguintes termos:

  1. Grande empresa – 20% do salário base;
  2. Média empresa – 15% do salário base;
  3. Pequena empresa – 10% do salário base;
  4. Micro–empresa – 5% do salário base.

Leia mais aqui.

João Cambuta

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