NOVA LGT – Isenção de trabalho com novas normas em Angola

NOVA LGT – Isenção de Trabalho com Novas Normas em Angola

Isenção de Trabalho

REPÚBLICA DE ANGOLA TEM NOVA LEI GERAL DE TRABALHO

A Nova Lei Geral do Trabalho entrou em vigor no dia de 13/09/15.

A Lei n.º 7/15, Publicada a 15/06/15 (Diário da República n.º 87), revoga a Lei n.º2 / 00 de 02/11, bem como toda a Legislação que contraria o disposto na presente Lei.

A isenção de horário de trabalho por efeito da Lei passou a ser aplicável não só aos trabalhadores que exerçam cargos de administração e de direcção mas também aos trabalhadores que exerçam funções de chefia, fiscalização ou que integrem os órgãos de apoio directo do empregador.

A isenção do horário de trabalho deixou de carecer de autorização da Inspecção Geral do Trabalho, passando a ser ajustada mediante simples acordo, pese embora ainda exista a limitação dos trabalhadores que podem ter isenção de horário (trabalhadores que exerçam as suas funções fora do centro de trabalho em locais variáveis).

A remuneração adicional pelo regime de isenção de horário de trabalho por acordo corresponderá ao valor auferido por cada hora normal de trabalho efectivo. O empregador passa a ter de dispor de um registo actualizado em mapa próprio das horas de trabalho prestadas ao abrigo deste regime.

João Cambuta

Um comentário para NOVA LGT – Isenção de trabalho com novas normas em Angola

  • silvestre Lutukuta  diz:

    E com muito prazer que tenho a ousadia de entrar em contacto com o seu site

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